terça-feira, 13 de junho de 2017

GRAMATICALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE 1988


José Paulo

GRAMÁTICA CONSTITUINTE 1988



A Assembleia Nacional Constituinte é um fenômeno real de 1987 cujo efeito é um fenômeno possível fazendo pendant com um outro virtual: a Carta Magna de uma nação, de um povo nacional - A GRAMÁTICA CONSTITUINTE 1988. 
O fenômeno é real, pois, habitado e constituído por homens reais e políticos. Nem todo constituinte é um político profissional; ele pode ser advogado, juiz, professor, arquiteto, médico e até artista em geral.

O homem real não é o homo clausus em sua singularidade; ele é o efeito biográfico individual (no mundo-da-vida fazendo pendant com a biografia política) de significantes gramaticais múltiplos de sentido como a tradição das formas políticas vividas intencionalmente por ele; efeito de lendas das várias culturas políticas que não cessam e insistem em narrar seus mitos políticos; efeito de ideologias gramaticais e de narrativas sgrammaticatura, de narrativas sem sujeito ou sem advérbio, ou provérbios...; o homem real é o efeito da razão ou da desrazão, do sensato ou do insensato, do temperante ou do intemperante.

Na biografia política, o homem real persiste como ator gramatical das culturas políticas tout court como ator hobbesiano, hegeliano, marxista, freudiano, lacaniano ou como ator selvagem (Platão) que faz tudo para ficar fora do rebanho constitucional que quer buscar a unidade do povo textual virtual na Carta Constitucional. Este fenômeno foi o agir do PT e de Lula que não assinaram em público a Constituição 1988: niilismo constitucional simulado!  

Uma característica da ciência real do rebanho humano (significante povo moderno) é não estabelecer sua unidade gramatical teórico-prática virtual como um processo de rotação [sujeito à positividade do processo de resiliência] a ser autodissolvido por fenômeno de biografias políticas grupal (ou individual) que se opõem em agonia virtual ou possível, agonicamente ou abusivamente, como na dialética negativa em moda na atualidade.

Os atores hobbesiano, hegeliano e lacaniano majoritários do Congresso brasileiro se tornaram atores de culturas políticas econômicas selvagens agônicas, pois, seu agir é uma prática selvagem de subtração dos direitos constitucionais econômicos e sociais (destruição dos direitos constitucionais do povo e da nação) em prol da forma de poder de uma espécie de múltiplas culturas políticas capitalismo selvagem, saído da pura imaginação deles inspirado no Sertão de Rosa ou de Euclides.

A Assembleia Nacional Constituinte 1988 tem como consequência múltiplos discursos gramaticais lacanianos em extensão onde constam desejos que se sintetizam ou analiticamente se conformam virtualmente, e possibilidades de aversão sexual ou desejos sexuais que é o poder de se realizar como propriamente delírios dos mansos ou dos homens reais selvagens, aquáticos ou terrestre, pedestres, a cada um de acordo com a natureza corpórea (Platão: 223) dos que andam ou voam. Ou de criaturas orbitais do ciberespaço a partir da década de 1990 do globalismo como cultura da política da economia planetária e das ideologias gramaticais eletrônicas virtuais ou do hipertexto ciberespacial.

A Assembleia Nacional Constituinte 1988 é o efeito R. S. I. (Real/Simbólico/Imaginário) dessa simultaneidade de fenômenos reais, virtuais atualizáveis ou de atualizações desatualizáveis, de possíveis em realização ou irrealizáveis, fenômenos semelhantes para dezenas de milhões que se tornou um fenômeno dessemelhante para milhões com a evolução demográfica fazendo pendant como o globalismo em narrativa neoliberal tardia. Há de fato um abismo abissal entre a Carta que instituiu um Estado de direitos de massas para milhões de criaturas humanas e a Carta que não contempla os direitos econômicos de dezenas de milhões, do lado de fora da atualização normativa constitucional.

Este último fenômeno, trata-se de um conjunto do homem real como efeito da técnica industrialis ciberespaço. Um problema que a divisão do trabalho industrialis orbital da técnica industrialis ciberespaço põe e repõe, cria e recria; eis o fim da BIOGRAFIA INDIVIDUAL ECONÔMICA pedestre, sem serem os filhos da Terra. Aqui, a biografia econômica se assemelha a uma multiplicidade de fluxos simultâneos ASSÍNCRONO. Ou seja, de uma época de culturas políticas lendárias sem efeito de realidade: “Diz também que os homens, nesses tempos, nasciam da terra, e não uns dos outros”. (Platão: 222).

 A Assembleia Nacional Constituinte é o efeito (como condensação virtual determinada por uma multiplicidade textual) da gramática historial de uma nação e de um povo. A gramática constitucional é o efeito de uma multiplicidade de fenômenos reais, simbólicos e imaginários aprisionados em uma gramática teoria/prática em múltiplas narrativas de uma multiplicidade de lógicas! Por exemplo, será necessário investigar se a lógica gramatical topológica lacaniana lalangue constitui ou a roupagem, ou a plumagem, ou o corpo nu, a forma e/ou o conteúdo da nossa Carta Constitucional na teoria ou, assincronomente, na gramática da prática da política. Considerando o todo lacaniano de homens reais no nosso país, esta não é uma questão “retórica” ou menor.

O juiz Gilmar Mendes fala de um Estado policial (outros juízes de uma ditadura totalitária, entre nós) que pode ter sua força de realidade na sociedade disciplinar foucaultiana do homem real lacaniano paulista cuja ponta do iceberg (e sinthoma lacaniano) é o Hospital Psiquiátrico Lacan, situado em uma cidade do interior de São Paulo
                                                                    
                                                                     II

 A ANC contém várias espécies de modos virtuais e possíveis de mover racionalmente a política, incluindo o modo de movimentar rotação regressiva; o mover: ansilar, resiliência e outros. Voltar ao início é um modo de se mover do significante gramatical que é o objeto-produto-final do agir constituinte da ANC: Carta 1988.        

 A Carta não é um objeto virtual gramatical sujeito a dialética-moderna dos sujeitos gramaticais opostos e feita para ser objeto econômico dos antagonismos da sociedade de classes. O antagonismo econômico virtual atualizado, irracionalmente, é obra de grupos sociais, atores e homens reais selvagens que empregam o significante poder de mover a Carta, irracionalmente, (realização de desejo sexual irracional político) de Aristóteles. O poder associado:
“On peut soupçonner HÉSIODE d’avoir, le premier, recherché une solution semblable, et, avec lui, tout ceux, quels qu’ils soient, qui ont posé l’Amour ou le Désir pour principe dans les êtres, comme PARMÉNIDE l’a fait, lui aussi. Ce denier, construisant la genèse de l’Universe”.
˂Aphrodite> a créé l’Amour, dit-il, le premier de tout les dieux. (Aristote. Tome 1: 36).

Se o desejo amoroso é o princípio do mundo, ele é o princípio do poder como ser, então: “que certains êtres peuvent mouvoir rationnellement et que leurs puissances sont rationnelles, tandis que d’autres êtres sont irrracionnelles et leur puissances irratioannelles”. (Aristote. Tome 2: 496).

Porque que certas matérias constitucionais exigem maiores garantias que rodeiam o exercício da atividade constituinte? Quando as especiais formalidades se encontram consagradas, é claro que o agir legislativo prosaico não pode modificar as leis constitucionais que garantem os direitos individuais e se tratando de um Estado social de massas, não pode mover para fora da Carta os direitos sociais das massas tão facilmente e de um modo tão corriqueiro. Nesse caso, o juiz do STF é gramaticalmente em narrativa lógica investido em uma função fiscalizadora, se ele não se acovardar diante do poder selvagem irracional.   

Por exemplo, se uma lei aprovada ordinariamente tem um conteúdo contrário à Carta, o juiz pode e deve recusar a realização desse ato possível de ser perpetrado selvagemente, fruto de um desejo amoroso irracionalmente jurídico-político. Tal fato acontece, com efeito, na América.

Mas em outros ordenamentos jurídicos existe uma só forma para a manifestação da vontade legislativa. Esta acaba por ser o ersatz de gramática da Carta magna. Há, nesse caso, a spaltung da gramática em narração lógica do poder racional de mover a virtualidade da Carta ao atualizá-la. A maioria legislativa no Brasil de hoje se constituiu como um grupelho, um clã majoritário com vontade de poder selvagem de mover irracionalmente as possibilidades da Constituição realizando-a segundo os antagonismos econômicos (e sociais) criados artificialmente na imaginação de uma cultura política irracional clânica do sertão (Rosa e/ou Euclides da Cunha) do modo de produção da cultura da economia do burguês coronel urbano-rural.

Isto é tão verdadeiro que o MERCADO FASCISTA FINANCEIRO MUNDIAL não consegue entender (Hegel diz que o entendimento define o campo de poder mundial que nesse caso é o campo de poder mundial econômico hobbesiano) porque os coronéis legislativos brasileiros se tornaram stalinistas, ou melhor, neoliberais selvagens. Os nossos coronéis são economicistas stalinistas que fundem a política com a economia, o espaço político com o espaço econômico ao pôr a imaginação sertaneja da economia no comando da política. Nesse empreendimento, os coronéis têm o auxílio de economistas profissionais tout court stalinistas que não param de não inscrever o poder racional virtual da Carta como real atualizado irracional.

A América evita a quebra do caminho da resiliência constitucional, enquanto o Brasil do CORONEL SERTANEJO queima todas as caravelas na legislatura de 2017. Há um terceiro caminho para a rotação regressiva ao início dos fundamentos da gramática teoria/prática da nossa Carta?

Não há, obviamente, caminhos simultâneos para a (re) virtualização como resiliência e/ou rotação regressiva. Deve-se pegar um caminho de cada vez para a revirtualização do TEXTO ORIGINAL 1988. Um caminho seria o dos movimentos de massas tornar normativo o que resta dos direitos do Estado social de direitos. A ideia básica é afirmar e reafirmar que o trabalhador e o pobre da Carta têm direito à direitos constitucionais sociais e individuais. Que ele não poder ser transformados (por uma vontade de poder irracional de uma legislatura selvagem do senhor do sertão) em uma peça de carne da era da Precarious social grammar class constitucional. Em uma era às avessas da Era dos Direitos:
“O problema, bem entendido, não nasceu hoje. Pelos menos desde o início da era moderna, através da difusão das doutrinas jusnaturalistas, primeiro, e das Declarações  dos Direitos do homem, incluídas nas Constituições dos Estados liberais, depois, o problema acompanha o nascimento, o desenvolvimento, a afirmação, numa parte cada vez mais ampla do mundo, do Estado de direito (e do Estado de direitos sociais das massas gramaticalizadas constitucionalmente). Mas é também verdade que somente depois da Segunda Guerra Mundial é que esse problema passou da esfera nacional para a internacional, envolvendo – pela primeira vez na história – todos os povos”. (Bobbio: 49).

O ano de 1988 já é parte do golpe de força gramatical das culturas políticas do ciberespaço sobre as culturas políticas do homem da terra, pedestre que anda ou consegue fazer voos curtos na atmosfera da tela gramatical em narrativa lógica da política. A Carta 1988 já nasce como uma espécie de hipertexto gravado em papel que, depois, permaneceu ao acesso dos navegantes do ciberespaço.

A essencial da Carta é ela ser capaz de invadir o real da sociedade normativamente como aconteceu com o significante (nomeado por um cientista político carioca) de presidencialismo de coalizão entre o governo de plantão e a vontade da maioria do Congresso eventual. O sentido principal de tal significante em tela é que se o presidente está dissociado da vontade da maioria, ele é derrubado por ela. Este acontecimento eclodiu no primeiro governo eleito pelo voto da soberania popular.

Fernando Collor ignorava esta atualização possível do texto virtual da Carta. Ele fez pouco caso do virtual coercitivo já se apresentando no Parágrafo único do Artigo 78 e do Artigo 83. Collor sempre acreditou que a gramática praticada pela onda legislativa poderia driblar a sanção de qualquer artigo punitivo em relação ao primeiro presidente eleito após os anos de trevas constitucionais e legislativa do Estado militar fascista 1968.

Ele e seus auxiliares jurídicos ignoraram que a Seção III – Da Responsabilidade do Presidente da República do Capítulo II. Do Poder Executivo não chegava a ser uma lei tout court moderna. A Seção III era virtualmente o texto da Carta que possibilitava a atualização, (re) atualização e ritualização do SIGNIFICANTE PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO com a maioria eventual do Congresso no comando da política que definia se e quando encerrar o mandato do presidente da República.

O SIGNIFICANTE supracitado vinha ao encontro de centenárias culturas políticas oligárquica e popular que viam no presidente uma espécie de monarca pombalino liberal d. Pedro I a ser deposto e expulso do Brasil por quaisquer meios, como acabou acontecendo na década de 1830. Trata-se de um fenômeno do inconsciente das múltiplas culturas políticas que desaguam nesse rio Amazonas da política nacional selvagem do Coronel urbano-rural da produção da contemporaneidade.

Aristote. La métaphysique. Tomo I. Paris: J. Vrin, 1986
Aristote. La métaphysique. Tomo II. Paris: J. Vrin, 1986
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. RJ: Campus, 1992
PLATÃO. Diálogos. Político. SP: Abril Cultural, 1972

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