domingo, 17 de setembro de 2017

AUTOCRACIA DROMOCRÁTICA VIRTUAL 1988/DEMOCRACIA GRAMATICAL 2019

José Paulo




                                                                                INTRODUÇÃO
Na democracia moderna, a Constituição (ou/e leis políticas consuetudinárias) é a concepção política para todos os cidadãos. Há uma spaltung na era moderna com o surgimento do Estado invisível após a II Guerra mundial (complexo industrial militar, serviços secretos, mercado financeiro, modo de produção e circulação de drogas ilegais) com as ilegalidades dos dominantes e dos dominados condensadas no dromocrático gramatical Kriminostat. (Virilio: 54-55).

A teoria americana e europeia ocidental falam em dois Estados: Estado visível e invisível. Com a pesquisa de Merleau-Ponty sobre o invisível e Paul Virilio, Foucault e Deleuze sobre governo deve-se falar de governo visível e governo invisível. Porém, é melhor para a linguagem da realidade dos fatos falar de governo do visível e governo do invisível com a ajuda de Merleau-Ponty, Nobert Bobbio, John Rawls, Freud, Lacan e as ciências gramaticais da política.
                                                                              
                                                                             I

A Constituição francesa de 1848 é a concepção política da república democrática liberal que teve como primeiro presidente Luís Bonaparte, o sobrinho de Napoleão, que após um golpe de Estado instituiu o II Império. A Constituição é uma obra da ditadura dos republicanos burgueses puros confeccionado em um estado de sítio de 25 de junho a 10 de dezembro de 1848.
Marx analisa a Constituição como concepção política a partir dos direitos de liberdade. Vale a pena citar Marx:
“O inevitável estado-maior das liberdades de 1848, a liberdade pessoal, as liberdades de imprensa, de palavra, de associação, de reunião, de educação, de religião, etc., receberam um uniforme constitucional que as fez invulneráveis. Com efeito, cada uma dessas liberdades é proclamada como direito absoluto do cidadão francês, mas sempre acompanhada da restrição à margem, no sentido de que é ilimitada desde que não esteja limitada pelos ‘direitos iguais dos outros e pela segurança pública’ ou por ‘leis’ destinadas a restabelecer precisamente essa harmonia das liberdades individuais entre si e com a segurança pública. Por exemplo: ‘Os cidadãos gozam do direito de associação, de reunir-se pacificamente desarmados, de formular petições e de expressar suas opiniões, quer pela imprensa ou por qualquer outro modo. O gozo desses direito não sofre qualquer restrição, salvo as impostas pelos direitos iguais dos outros e pela segurança pública. (Capítulo II, § 8, da Constituição Francesa.) ‘O ensino é livre. A liberdade de ensino será exercida dentro das condições estabelecidas pela lei e sob o supremo controle do Estado’. (Ibidem.  § 9.) ‘O domicílio de todos os cidadãos é inviolável, exceto nas condições prescritas na lei’. (Capítulo II, § 3.) Etc., etc. A Constituição, por conseguinte, refere-se constantemente a futuras leis orgânicas que deverão pôr em prática aquelas restrições e regular o gozo dessas liberdades irrestritas de maneira que não colidam nem entre si nem com a segurança pública. E mais tarde essas leis orgânicas foram promulgadas pelos amigos da ordem e todas aquelas liberdades foram regulamentadas de tal maneira que a burguesia, no gozo delas, se encontra livre da interferência por parte dos direitos iguais das outras classes”. (Marx. 1974: 344).

A Constituição francesa de 1848 é uma constituição da sociedade capitalista, sociedade das lutas de classes. Ela é uma Constituição democrática? Ou ela é a constituição de uma sociedade burguesa autocrática?

  Texto da Primeira Emenda da Constituição da América
"Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances."

"O congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas". 

A concepção política americana constitucional faz pendant com uma cultura política democrática sem restrições à liberdade de expressão. Ao contrário da sociedade capitalista da França autocrática liberal de 1848, a sociedade capitalista da América liberal nasce verdadeiramente democrática. Há um só Estado visível e a gramatical publicidade é uma condição essencial do real do ser da política americana. Todavia, uma spaltung na cultura pública democrática americana ocorre como efeito da II Guerra Mundial com a criação do complexo industrial militar e do serviço secreto da CIA. Trata-se da inscrição do Estado invisível na vida americana. Após a II Guerra Mundial, o governo do visível se define como luta para governar o governo do invisível, sendo, de fato governado por este.

Com o governo do invisível, a Primeira Emenda é revogada, na prática, pelo agir do serviço secreto. Com a Guerra Fria, o governo do invisível passa a governar o governo visível no combate ao comunismo americano. “O Macarthismo (em inglês McCarthyism) é um termo que se refere à prática de acusar alguém de subversão ou de traição sem respeito pelas evidências”.

O macarthismo é uma violação da Primeira Emenda como efeito do estabelecimento do governo do invisível governando o governo do visível. Trata-se dos EUA da América do americanismo tal como definido por Heidegger (Heidegger. 2000: 156-157).

Depois da II Guerra Mundial, a América se definiu como uma democracia representativa continental visível fazendo pendant com a autocracia do governo do invisível. 

Nas décadas de 1950, 60 e 70, o governo do invisível da América conspirou com as elites autocráticas civil e militar da América Latina para estabelecer o Estado militar latino-americano. Na década de 1980 e 90, a CIA e o DEA reprimiram o Cartel de Medellín de Pablo Escobar, incluindo as drogas ilícitas como objeto do governo do invisível. Atualmente, o modo de produção e circulação de drogas ilegais é um real governo do invisível com suas redes econômica, política e cultural enredadas com as redes do governo do Estado invisível americano. 

                                                                                   II

A Constituição 1988 brasileira é uma concepção política, inconsciente, do bolivariano. Título I, Dos Princípios Fundamentais. “Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana das nações”.

A era da sociedade da manufatura clássica moderna é anterior à manufatura da sociedade do conhecimento. (Drucker: 3-24). A era do domínio do Partido dos Trabalhadores (PT) na política é a era da sociedade da manufatura clássica moderna, era da sociedade do trabalho manual cientificizado.

O PT pode ser considerado, também, como efeito do Parágrafo único do bolivariano supracitado. Ele fez do MERCOSUL (bloco bolivariano latino-americano) um efeito da percepção política 1988 fazendo pendant com a liderança ideológica gramatical de Hugo Chavez.

O bolivariano trilha um caminho pré-determinado de destruição da democracia representativa como está evidenciado no ciclo atual da democracia da Venezuela do presidente Modesto. O caminho do bolivariano é a substituição da democracia representativa por uma autocracia representativa. Dilma Rousseff é o signo obscuro desse caminho, entre nós. Projeto de instalação de uma autocracia representativa neoliberal. Esta é a causa de seu afastamento da presidência da república 1988.

Observem que Lula e frações do PT não aderiram ao projeto autocrático neoliberal supracitado. No entanto, o PT e Lula (e o PMDB também) criaram o ciclo sociológico criminoso da política no Brasil.
Trata-se da era da sociedade da organização sociológica criminosa na política, na economia, na alta cultura e na cultura de massa.

Se a descrição em tela é da prática da sociedade, a constituição 1988 não é um dispositivo de poder jurídico-político capaz de auxiliar o combate gramatical coerente e consistente à era do ciclo criminoso da política. A Constituição é um complexo autocrático emaranhado amalgama de contradições gramaticais jurídico, político e cultural.

Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

Artigo 5°.
IV. – é livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato;
V. - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX. – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

Sendo vedado o anonimato significa uma restrição obscena à liberdade de expressão? A ideia da publicização gramatical da democracia representativa é usada para a repressão da liberdade de expressão como princípio da manifestação do sujeito gramatical da enunciação.

O número romano inciso V. é o direito de resposta no espaço pessoal (internet) ou institucional (jornal, revista, por exemplo) proporcional à presunção da violência simbólica gramatical (dano) podendo se transformar em indenização real (pena material). A percepção política para todos, parte do pressuposto, de que as categorias moral e imagem são transparente e consensual na cultura pública democrática do país. Não se trata de uma óbvia percepção política autocrática da elite do poder que confeccionou a Constituição 1988?

A elite de poder já estava contida na bolha Assembleia nacional Constituinte, sendo apenas necessário furar o ovo da serpente para que as oligarquias se unificam em uma única oligarquia gramatical ou elite do poder do ciclo criminoso gramatical em narrativa lógica da política. Trata-se do surgimento da classe política como uma organização criminosa sociológica da esquerda à direita.  

O inciso IX entra em contradição com os incisos IV e V e ainda mais com inúmeros outros incisos.

Se a Constituição 1988 é a percepção política de todos os cidadãos brasileiros, ela é uma percepção política autocrática gramatical oligárquico com fundamento de enunciação do bolivariano. Sendo assim, a Constituição não é um instrumento jurídico-político de uma sociedade de polícia gramatical democrática capaz de ser usada para pôr um fim no ciclo sociológicos criminoso da política, da economia e da cultural.

A forma autocrática de percepção política constitucional faz pendant com a consistência no real do ser de uma sociedade de significantes gramatical autocrática, por intersignificação (Lacan. Livro 18: 10, 18) oligárquica.

                                                                                      III

A percepção política para todos autocrática da Constituição 1988 é a ameaça virtual que pode sempre se atualizar como se atualizou no ciclo criminoso da organização sociológica da política, economia, cultura. Só a democracia representativa 2019 do espaço procedural público do governo visível do governo do invisível garante um passo firme para a liquidação da percepção política autocrática, fundamento ontológico do ciclo criminoso sob o domínio e a articulação hegemônica da organização criminosa sociológica (Drucker: 27-38; Michels: 7-8).

Na democracia gramatical 2019 é inevitável a constituição de uma nova percepção política real para todos. Trata-se de uma percepção política que faça pendant com a cultura pública democrática povoada de ideologias abrangentes e razoáveis (ideologia gramatical organicamente democrática). Inúmeros fenômenos atuais já apontam para o debate e confronto de doutrinas abrangentes civil, religiosa, policial e militar. Tudo parece confluir para o construtivismo de uma percepção política que seja a constituição de uma sociedade complexamente abrangente que tem que lidar com fenômenos como o Estado visível fazendo pendant com o Estado invisível, com o governo do visível fazendo pendant com o governo do invisível. Lidar, apropriadamente, com a autocracia do bolivariano (virtual e efetiva) como fundamento virtual da Constituição 1988.

Parafraseando Hegel e Marx só precisamos evitar a fanfarronice da fórmula witz:
                                                          Hic Rhodus, hic salta!
                                                           Aqui está Rodes, salta aqui!

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Uma defesa das regras do jogo. RJ: Paz e Terra, 1986
DRUCKER, Peter. Sociedade pós-capitalista. SP: Pioneira, 1993
HEIDEGGER, Martin. Nietzsche. Metafísica e niilismo. RJ: Relume Dumará, 2000
LACAN, Jacques. O Seminário. Livro 18. De um discurso que não fosse semblante. RJ: Zahar, 2009
MARX. Os Pensadores. O 18 Brumário de Luís Bonaparte. SP: Abril Cultural, 1974
MERLEAU-PONTY. M. O visível e o invisível. SP: Perspectiva, 1971
MICHELS, Robert. Os partidos políticos. SP: Editora Senzala, sem data
MILLS, C. Wright. A elite do poder. RJ: Zahar Editores, 1975
RAWLS, John. O liberalismo político. Brasília: Editora Ática, 2000
VIRILIO. Paul. Vitesse et politique. Paris: Galilée, 1977

                                                          
                     
              
      
             
      


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